Policia CPP ®
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Polícia CPP - Seja Bem vindo(a)!



Esqueceu a senha?
Registrar-se

Últimos assuntos
DJRYAN? É AQUELE QUE É GAYQui Fev 08, 2018 5:13 pmelder12
ALÔ CPP, SOU SEU FÃ KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKQui Fev 08, 2018 5:12 pmelder12
GOSTEI DO ESTATUTO HAHAQui Fev 08, 2018 5:10 pmelder12
CHAMA FIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOQui Fev 08, 2018 5:08 pmelder12
TO QUE NEM O DJ ROGERINHOQui Fev 08, 2018 5:05 pmelder12
TÁ GRAVANDO? ENTÃO GRAVA ELA ME MAMANDO!Qui Fev 08, 2018 5:03 pmelder12
Anexo I - Plano de Controle Emergencial Qui Fev 08, 2018 5:02 pmelder12
CV TUDO 222222222222222222222222222Qui Fev 08, 2018 4:58 pmelder12
HISTÓRIA DA CPP? JAMAIS SEGURAAAAAAAAAAAQui Fev 08, 2018 4:54 pmelder12
Os que mais criam tópicos
Os membros mais ativos do mês
Nenhum usuário
Estatísticas
Temos 13 usuários registradosO último membro registrado é elder12Os nossos membros postaram um total de 31 mensagensem 28 assuntos

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 16
Data de inscrição : 07/02/2018
https://portalcpp-blet.directorioforuns.com

Estatuto Militar  Empty Estatuto Militar

Qui Fev 08, 2018 12:09 am
CENTRO DE POLICIA PACIFICADORA
ESTATUTO MILITAR

Estatuto Militar  Fazer11





CAPÍTULO I – Generalidades

Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia e a companhia de responsabilidade do mesmo ( C.D = Conselho Deliberativo). Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.

Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte ao Centro de Polícia Pacificadora, de Soldado á Dono-Supremo, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.

Art.2 – A Polícia CPP teve sua fundação em 2017 por byelzinn e MSRGamer, tendo como objetivo seguir propagando a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.

Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens de boa índole.

Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Centro de Polícia Pacificadora e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora da CPP, por seus oficiais de forma educada e tolerante.

Capítulo II - Ofícios.

Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Centro de Polícia Pacificadora e, portanto, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.

Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do Centro de Polícia Pacificadora é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Art.8 - Todos os executivos ativos do Centro de Polícia Pacificadora, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.

Capítulo III - Fórum.

Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: http://policiacppoficial.forumeiros.com é propriedade da polícia CPP. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.

Art. 11 - As TAG's que se encontram na missão de cada policial do Centro de Polícia Pacificadora, corresponde a confirmação de sua promoção. O policial deve usar a missão correta para comprovar a veracidade de sua patente.

Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Centro de Polícia Pacificadora.
- Exemplo: [CPP] Cmd. [TAG]/ [CPP] Cel. [TAG]

Observação: A missão do Alto Escalão pode fugir do padrão estabelecido no Art. 12, podendo colocar do tal modelo:
Patente da polícia CPP ®️️ / Exemplo: Comandante Geral da polícia CPP ®️

CAPITULO IV – Dependências

Art. 13 - É liberado acesso aos Batalhões do Centro de Polícia Pacificadora somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.

Art. 14 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Comando) por um membro que detenha de direitos.

Art. 15 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial de Comando - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Oficial de Base – responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção. Pode também auxiliar o O.C caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais.

CAPITULO V – Da Hierarquia Militar

Art. 16 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordem do mesmo se faz por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.

Art.17 - A Hierarquia Executiva do Centro de Polícia Pacificadora é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 18 – Divisão da Hierarquia Militar:
CORPO INICIAL

Rct. Recruta

CORPO DE PRAÇAS

Sld. - Soldado
Cbo. - Cabo
Sgt. - Sargento
Sbt. – Sub Tenente
Asp. – Aspirante

CORPO DE OFICIAIS

Ten. - Tenente
Cpt. – Capitão
Mjr. - Major

OFICIAIS SUPERIORES

Cel. - Coronel
Gal. – General
Mal. - Marechal

ALTO ESCALÃO

Cmd. - Comandante
Co-Ger. - Comandante-Geral

SUPREMACIA

Spr. - Supremo
Dono-Supr. - Dono Supremo.

Art. 19: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do Centro de Polícia Pacificadora.

Art. 20 - O Dono Supremo é a autoridade máxima do Centro de Polícia Pacificadora, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a corporação, porém, respeitando as leis do código penal militar e estatuto. Não podendo infringir ou aplicar exceção em quaisquer leis, do contrário receberá punições como qualquer outro policial, sendo aplicada pelo corpo judicial (COR) e a supremacia/alto escalão em totalidade.
Emenda: Visando tal artigo, o conjunto de documentos da Corregedoria feito por Joseph com permissão da Fundação, só pode ser substituido com autorização da própia Fundação. Com o objetivo de zelar à corporação para que nunca possa haver um golpe por parte de quaisquer superintendentes, ou inocentar um dirigente da polícia de uma possível punição da corregedoria. Os documentos só podem ser atualizados na parte hierárquica, no restante apenas com autorização do criador do documento ou da própia fundação.

Art. 21 - Contratação atual da polícia CPP é como ''Coronel''. A partir de Sargento qualquer militar pode contratar até uma patente menor que à sua.

Art. 22 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar ou Executivo.
Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo.

Observação: Nem mesmo o Dono Supremo pode dar exceções em contratos.

CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.

Art. 23 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.

Art. 24 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da polícia.

Art. 25 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Art. 26 -: Os membros do Corpo de Praças da polícia CPP só podem promover/rebaixar/demitir cargos do mesmo Corpo, com autorização de um Oficial. Em caso de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos regimentos da polícia CPP, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal Militar. (Documento Oficial da polícia CPP)

Art. 27 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Art. 28 - O alto escalão e supremacia ou algum cargo específico fora da hierarquia não possui a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 29 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:

Soldado - Cabo: 1 dia e conter Curso de Formação de Soldados (CFS).
Cabo - Sargento: 2 dias e conter Curso de Formação de Cabos (CFC).
Sargento - SubTenente: 3 dias e conter Curso de Formação Prático (CFP).
Sub Tenente - Aspirante: 5 dias e conter Curso de Formação Avançada (CFA).
Aspirante - Tenente: 6 dias, conter Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ser [TRE.1].
Tenente - Capitão: 8 dias. Passar pelo CFO, ter uma boa ortografia, ser ativo e ser [TRE.2].
Capitão - Major: 9 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.2] e participar de mais uma companhia.
Major - Coronel: 10 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.3] e participar de mais duas companhias.
Coronel – General: 15 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.2] e participar de mais três companhias.
General - Marechal: 20 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, ser ativo, ser [TRE.3] e participar de mais três companhias.
Marechal - Comandante: 22 dias. Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia.
Comandante - Comandante Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia, o policial que atinge tal posto deve admiração de todos.
Comandante Geral - Supremo: Escolhido pelos Donos, de extrema confiança e impecável postura, são eles quem regem a polícia na ausência deles.
Supremo - Dono Supremo: Posto reservado e ocupado pelos fundadores ou por supremos de confiança, é a pessoa de maior confiança e competência dentro da corporação, tendo conhecimento de TUDO e de TODOS.

Art. 30 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da COR/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.

Comandante Geral promove/rebaixa até Marechal.
Comandante promove/rebaixa até General.
Marechal promove/rebaixa até Coronel.
General promove/rebaixa até Major.
Coronel promove/rebaixa até Capitão.
Major promove/rebaixa até Tenente.
Capitão promove/rebaixa até Aspirante.
Tenente promove/rebaixa até Sub Tenente.

Aspirante promove/rebaixa até Sargento, com a permissão de um superior.

Art. 31 - Os Corregedores poderá assim promover um Oficial sem permissão da totalidade/maioria da corregedoria.

Capítulo VII - Companhias.

Art. 32 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Centro de Polícia Pacificadora. Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.

Art. 33 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.

Art. 34 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Treinadores. (Necessária)
- Centro de Recursos Humanos. (Necessária)
- Corregedoria (Necessária)
- BOPE.
- P2. (Aberta em caso de onda de ataques)
- Conselho Deliberativo. (Pode ser substituido pela Corregedoria)


Art. 35 - A Companhia dos Treinadores (TRE) é o grupo responsável pela formação dos militares do Centro de Polícia Pacificadora, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.

Art. 36 – O Centro de Recursos Humanos é responsável pela atualização das listagem sobre promoções/rebaixamento/demissões que são localizadas no fórum, para o facilitação do rastreamento.

Art. 37 – A Corregedoria é a companhia de instância máxima do Centro de Polícia Pacificadora, com o objetivo de prezar a justiça, ética e ordem acima de tudo.

Art. 38 - O BOPE é responsável por proteger a polícia de ataques e ajudar na reconstrução após alguma acontecido.

Art. 39 - O P2 é uma sub companhia do BOPE, que anda lado á lado da liderança, tendo assim a mesma equivalência, responsáveis por prevenir ataques e infiltrados.

Art. 40 - O Conselho Deliberativo (CD) é a companhia responsável por atualizar os regimentos da polícia, cuidar do rendimento das companhias e administrar projetos e ideias da ouvidoria.

Art. 41 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

CAPÍTULO VIII - Lema e honra.

Art. 42 - Nosso lema é "Nós buscamos à paz, lutamos e batalhamos perante ela, somos à unificação de todo Ramo Policial, nosso intuito é pacificar o caos perante à todo Ramo Policial." Sendo assim, quaisquer ato que conspire contra o nosso lema, é totalmente inaceitável em nossa corporação. Sendo assim, seguir e honrar vosso lema.

Art. 43 - O conceito de honra: "A honra é uma qualidade moral que leva o sujeito ao cumprir com os deveres próprios relativamente a terceiros e para consigo mesmo." Sendo assim quaisquer situação contrária perante este conceito,
é considerado desvirtuação e desonra para à corporação. Sendo sujeito à quaisquer tipo de punição dependendo da gravidade.

CAPÍTULO IX - Fardamento.

Art. 44 - Na CPP, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.

Art. 45 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia/CD.

Art. 46 - Na CPP temos alguns títulos, sendo eles:

- Fundadores: Título único e inalcansável, pertecente á apenas MSRGamer e byelzinn, os fundadores e idealizadores da CPP. Esse título é permanente, mesmo com a exoneração de ambos, continuam como tal título, porém perdem o poder de retornar como Dono Supremo. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS FUNDADORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.

- Pioneiros: Título único e inalcansável, pertencente á apenas: Majesty. , Mickael.Godoy, Joanderson959 e TheusMatheus@, o primeiro alto-escalão da CPP, ajudando deste sempre na fundação e crescimento. Esse título deve permanecer mesmo após a exoneração dos mesmos. Caso eles suspendam seus serviços, podem retornar a polícia no corpo de Oficiais (TENENTE) e com uma medalha permanente, porém, caso sejam exonerados perdem esse direito. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS PIONEIROS SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.

- Veteranos: Policiais que estão á mais de 6 mêses na CPP, que resolvem parar seus serviços, então recebem tal título, podendo retornar a CPP no cargo de sargento. ESSE TÍTULO É RETIRADO CASO O VETERANO JUNTE-SE Á OUTRA CORPORAÇÃO. APENAS UM ALTO ESCALÃO + PODE CONCEDER TAL TÍTULO.

Observação: Esses títulos devem ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.

CAPÍTULO XI - TAG's.

TAG's administrativas ( de identificações de membros das companhias).

TREINADORES: [TRE.1], [TRE.2], [TRE.3], [M.TRE], [VL.TRE] e [L.TRE]
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS: [CRH], [VL.CRH] e [L.CRH].
CONSELHO DELIBERATIVO: [S.CD], [P.CD], [VM.CD] e [PM.CD].
BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS: [00] (Numeração determinada de acordo com a posição na companhia).
CORREGEDORIA: [COR].





CAPÍTULO XII - Demais artigos.


Art. 47 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:

- Azul Claro = O.C (Oficial de Comando).
- Vermelho = O.B (Ofcial de Base).
- Amarelo = Sentinela.
- Verde = Corregedoria.
- Verde = Maior cargo em base.
- Azul = Supremacia.

Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão verde.

Art. 48 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo O.C, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o O.C deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o O.C deve dar o comando ao batahão. O sentido para anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio O.C da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. EM TODOS OS TIPOS DESSE COMANDO O SENTINELA COM RECRUTAS EM ANDAMENTO DE UMA AULA, DEVE PERMANECER IMUNE AO COMANDO.

Art. 49 - Apenas a Supremacia pode ter batalhões oficiais, porém o alto escalão podem ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência.

Art. 50 - Quando haver cinco policiais da CPP on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.

Art. 51 - Um membro da Supremacia não pode assumir companhias, com exceção COR, BOPE, P2 e CD, pois os mesmos já fazem parte da administração de todas.

Art. 52 - QUALQUER policial da CPP que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.






Atenciosamente, MatheusSouza.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos